sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Cartilha feita pelos discentes da Faculdade de Tecnologia e Ciências, como requisito para obtenção de nota referente a disciplina de cidadania e interculturalismo, abordando o tema deficiência e suas diferentes particularidades. COMPONENTES DANILO FERREIRA MARQUES LOISE RANIELE RODRIGUES DE SOUSA PÂMELA PEREIRA TRINDADE STHEFANIE CAVALCANTE MORAIS Orientadora: Profª Zâmia Aline Barros Ferreira CONCEITO DE DEFICIÊNCIA " Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. " (Decreto 3.298/99) DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Estatuto da Pessoa com Deficiência existe desde julho de 2015, e foi criado para garantir e promover a igualdade de direitos aos mais de 45 milhões de brasileiros com deficiência. O objetivo é permitir que todas as pessoas com deficiência tenham acesso às mesmas oportunidades que as demais, sem qualquer discriminação, preconceito ou restrição de direitos. Com base no estatuto da pessoa com deficiência elencamos alguns direitos contidos nela, apenas para reforçar os direitos que possuídos por qualquer cidadão, diante dessa perspectiva explicitaremos cada particularidade e a importância para o deficiente a efetiva aplicação prática desses direitos. Do Direito à Vida Contido no artigo 10 do estatuto da pessoa com deficiência o direito a vida, direito fundamental, expresso na constituição federal de 1988, logo no seu caput informa que a competência de promover a dignidade da pessoa com deficiência ao logo de toda a vida é do poder público em geral, garantindo que em situações de risco a pessoa com deficiência deve ser considerada vulnerável devendo o poder público adotar medidas para sua proteção. Do Direito à Habilitação e à Reabilitação A habilitação tem por finalidade preparar os portadores de deficiência que já nasceram com essa condição para enfrentar a vida social, ambiente escolar e o mercado de trabalho. Já a reabilitação ocorre quando o beneficiário que antes encontrava – se apto para suas funções normais, torna – se inapto em decorrência de acidente ou doença. Assim, com a reabilitação o beneficiário poderá reingressar no meio social onde antes estava inserido. Do Direito À Saúde Como qualquer cidadão, as pessoas com deficiência têm o direito à atenção integral à saúde e podem procurar os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quando necessitarem de orientações ou cuidados em saúde, incluindo serviços básicos de saúde como imunização, assistência médica ou odontológica, ou ainda serviços de atenção especializada como reabilitação ou atenção hospitalar. Do Direito à Educação É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Exemplo disso é o sistema de cotas nas universidades públicas onde é reservada uma porcentagem das vagas dos cursos de graduação para pessoas com deficiência para uma melhor inserção dessas pessoas no meio acadêmico. A Lei nº 7.853 estipula a obrigatoriedade de todas as escolas em aceitar matrículas de alunos com deficiência – e transforma em crime a recusa a esse direito. Aprovada em 1989 e regulamentada em 1999, a lei é clara: todas as crianças têm o mesmo direito à educação. Os gestores estaduais e municipais devem organizar sistemas de ensino que sejam voltados à diversidade, firmando e fiscalizando parcerias com instituições especializadas e administram os recursos que vêm do governo federal. Mas é somente um dos documentos que o gestor precisa conhecer. Do ponto de vista educacional, o maior conteúdo está na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva. Do Direito ao Trabalho A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A Lei de Cotas para PCD exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2 a 5 por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção: De 100 a 200 empregados – 2% De 201 a 500 empregados – 3% De 501 a 1.000 empregados – 4% De 1.001 em diante – 5% É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. “Hoje o mercado da pessoa com deficiência está aquecido e nosso trabalho se destaca por dar resultados aos clientes”. - Cláudio Tavares Do Direito à Assistência Social Na área social, o atendimento às pessoas com deficiência é priorizado pelo Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, do Ministério do Desenvolvimento Social, que assegura a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. O trabalho envolve profissionais de diversas áreas, como assistentes sociais, psicólogos e terapeutas ocupacionais, e é realizado nas unidades do Centro-Dia, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em Unidade referenciada ao CREAS ou até mesmo no domicílio do usuário. Do Direito ao Transporte e à Mobilidade O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Indivíduos com deficiência ou mobilidade reduzida necessitam de ações que agregam planejamento e execução de medidas que tornem o transporte público acessível. A nova legislação traz várias garantias dos direitos às pessoas com deficiência. Entre essas garantias, a normas para garantir a circulação em locais de uso público e privado, além de iniciativas como a inserção da tradução em libras na programação da TV e a impressão de livros em braile. Porém do papel para a realidade, os degraus são GRANDES. Como denunciar maus tratos à pessoa com deficiência? Deve ser acionada a Polícia Militar que poderá autuar em flagrante o autor ou fazer um boletim de ocorrência. Outra opção é comparecer à delegacia da polícia civil para fazer uma representação, solicitando a devida apuração dos fatos. No âmbito estadual, o Disque Direitos Humanos é um serviço telefônico de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violação de direitos humanos. É um serviço de fácil acesso, gratuito e sigiloso. As denúncias são encaminhadas aos órgãos responsáveis para a apuração dos fatos e promoção de ações que visem restaurar os direitos violados e aos conselhos de direitos para o acompanhamento dos casos denunciados. Disque Direitos Humanos: 0800 311119. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8 às 19 h.